A Reforma Tributária já tem data e cronograma definidos. Para farmácias e drogarias, há uma boa notícia: medicamentos terão tratamento diferenciado. Mas isso só vale para quem souber identificar e classificar corretamente o mix de produtos.
O que são IBS e CBS
A Reforma Tributária está substituindo cinco tributos por dois. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui o ICMS e o ISS, gerido por estados e municípios de forma unificada. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui o PIS e o COFINS, gerida pela União.
Para o dono de farmácia, o resumo é: menos tributos para controlar, porém com regras novas que exigem adaptação na operação, na nota fiscal, na precificação e — principalmente — na classificação fiscal de cada item da prateleira.
Por que medicamentos têm tratamento diferenciado
A Reforma reconheceu o caráter essencial dos medicamentos e criou três faixas de tratamento:
- Cesta básica nacional de medicamentos: alíquota zero de IBS e CBS
- Demais medicamentos: redução de 60% sobre a alíquota padrão
- Perfumaria, cosméticos, higiene e conveniência: alíquota cheia, sem benefício
A lista de medicamentos beneficiados é definida e atualizada pelo Comitê Gestor do IBS, em conjunto com o Ministério da Saúde. Isso significa que o mesmo princípio ativo pode mudar de classificação ao longo do tempo, e a farmácia precisa acompanhar.
Quem é afetado no setor farmacêutico
A mudança atinge toda a cadeia. Como o segmento envolve indústria, distribuidores, redes e farmácias independentes, todas as empresas serão diretamente impactadas:
- Farmácias e drogarias que vendem medicamentos e correlatos ao consumidor final
- Farmácias de manipulação que produzem fórmulas magistrais
- Distribuidoras farmacêuticas e atacadistas
- Redes que operam com convênios, programas de fidelidade ou Farmácia Popular
O que muda de fato na operação
1. O fim da cumulatividade em cascata
Hoje, a cada elo da cadeia (indústria → distribuidor → farmácia → cliente final), há incidência de tributos sem crédito pleno das etapas anteriores. Com o IVA Dual e sua não cumulatividade plena, cada etapa gera crédito para a seguinte, eliminando esse efeito em cascata.
Para farmácias, isso significa que o ICMS e o PIS/COFINS embutidos no preço de compra das distribuidoras passam a gerar crédito de IBS e CBS — desde que a operação seja registrada corretamente.
2. O fim do regime monofásico de PIS e COFINS
Esse é o ponto mais crítico para o setor. Hoje, medicamentos da lista positiva são tributados de forma concentrada na indústria, e a farmácia revende com alíquota zero de PIS e COFINS. Com a CBS substituindo PIS e COFINS a partir de 2027, esse regime acaba.
Cada farmácia passa a recolher CBS sobre suas vendas, com direito a crédito sobre as compras. O cálculo da margem muda — e quem não revisar a precificação pode comprimir o resultado sem perceber.
3. A nota fiscal muda
O layout e os campos obrigatórios da NF-e e do SAT/CF-e serão atualizados para incluir IBS e CBS separadamente, com destaque para os créditos tributários e para a classificação do produto (medicamento da cesta básica, medicamento com redução, ou produto comum).
Para farmácias com sistemas integrados ao varejo (PDV + ERP + emissor fiscal), a parametrização correta de cada item precisa estar pronta antes de 2027.
Cronograma: quando cada mudança acontece
Em 2026, a fase é de testes operacionais. A CBS e o IBS estão sendo cobrados com alíquotas simbólicas — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — para que farmácias se familiarizem com o novo sistema. Os tributos antigos continuam sendo cobrados normalmente.
Em 2027, a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia, substituindo definitivamente o PIS e o COFINS. Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS são reduzidos progressivamente, enquanto o IBS ganha mais peso. Em 2033, o sistema novo opera em plenitude.
Sete anos de convivência com dois sistemas. Quem não estruturar a gestão fiscal vai pagar mais imposto do que deveria durante toda a transição.
O risco de esperar
O impacto mais sensível em farmácia está no mix de produtos. Uma drogaria média opera com milhares de SKUs em três ou quatro categorias tributárias diferentes. Qualquer erro de classificação se acumula nota a nota.
Para farmácias, especificamente, o risco também aparece no fim do regime monofásico: quem se beneficiava da alíquota zero de PIS e COFINS por revender medicamentos da lista positiva precisa recalcular toda a precificação antes da CBS entrar com alíquota cheia.
O que fazer agora
2026 é o único momento em que os novos tributos existem sem cobrança efetiva. Farmácias têm tempo para:
- Reclassificar todo o mix de produtos por categoria fiscal
- Simular o impacto da CBS cheia sobre cada faixa de produto
- Ajustar o sistema de PDV e o ERP para o novo leiaute fiscal
- Revisar a precificação considerando os novos créditos disponíveis
Quem usar 2026 para fazer o diagnóstico tributário chega em 2027 com clareza. Quem esperar vai descobrir o impacto no fechamento do mês — não antes.
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