Se você tem uma farmácia ou drogaria, a Reforma Tributária já tem uma data marcada para mudar a forma como o dinheiro entra no seu negócio. Não é amanhã, mas o impacto no caixa é real e começa antes do que parece.
O que é o Split Payment
Hoje, quando você faz uma venda no balcão da farmácia, recebe o valor integral e recolhe o imposto algumas semanas depois. Com o Split Payment, essa lógica muda: parte do valor pago pelo cliente é automaticamente separada e enviada ao governo no momento da liquidação financeira.
Na prática: no exato momento em que o cliente passa o cartão, o convênio aprova a venda ou o Pix é confirmado, o sistema bancário ou a credenciadora consulta a base de dados do Fisco e separa automaticamente a parcela referente ao imposto. Esse valor vai direto para os cofres públicos, enquanto na conta da farmácia cai apenas o valor líquido da operação.
O dinheiro do imposto para de transitar pelo seu caixa. Simples assim.
Quem é afetado no setor farmacêutico
O Split Payment será obrigatório no varejo e incide sobre qualquer operação de venda sujeita ao IBS e à CBS. Para farmácias, isso inclui:
- Drogarias que vendem medicamentos e correlatos no balcão
- Farmácias com programas de fidelidade e PBM (Programa de Benefícios em Medicamentos)
- Farmácias que operam com convênios e cartões saúde
- Farmácias de manipulação que recebem por cartão, boleto ou Pix
- Redes que faturam para empresas e prestadoras de saúde
Se a sua farmácia recebe por meios eletrônicos — cartão, Pix, boleto, convênio — será afetada.
O impacto direto no caixa
Esse é o ponto que mais importa para quem opera uma farmácia.
Antes do Split Payment, havia um intervalo entre o recebimento e o recolhimento do tributo, o que permitia gestão de prazos e, em muitos casos, uso desse valor como capital de giro. Com o novo modelo, o valor do tributo não compõe mais o saldo bancário da empresa e não há possibilidade de postergação do recolhimento.
Para farmácias, que tipicamente operam com margens apertadas em medicamentos e dependem do giro alto de estoque para fechar o resultado, isso representa uma mudança concreta na disponibilidade de caixa.
O problema fica maior em vendas a prazo. Vendas via convênio e PBM, que costumam ser pagas em 30, 45 ou 60 dias, ficam especialmente sensíveis: o fornecedor pode pagar IBS e CBS já no mês seguinte, enquanto o recebimento do convênio só entra meses depois. Esse descompasso comprime o capital de giro de farmácias menores.
Quando entra em vigor
A implantação do Split Payment está prevista para ocorrer a partir de 2027. Em 2026, não há exigência de preenchimento dos campos relativos ao Split Payment. A Nota Técnica publicada tem caráter preparatório para permitir que sistemas tributários, emissores de documentos fiscais e demais atores possam planejar, desenvolver e testar as adaptações necessárias.
2026 é o ano de teste. 2027 é quando o impacto começa de fato.
O que muda na nota fiscal
Serão criados campos específicos na NF-e e no SAT/CF-e para identificar e discriminar as parcelas tributárias de IBS e CBS, conforme o leiaute da Nota Técnica 2025.002-RTC. A operacionalização ocorre via integração direta entre sistemas bancários e de pagamentos eletrônicos com o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal para a CBS.
Para farmácias com PDV integrado, ERP de varejo e emissor fiscal, todos os sistemas precisam estar adaptados antes de 2027. Vale checar agora com o fornecedor do seu sistema o roadmap de adequação.
O que não muda: o direito aos créditos tributários
Uma das compensações do novo modelo é que o Split Payment nas operações de aquisição garante o crédito de forma mais rápida, já que o crédito só é liberado quando o imposto é pago.
Para farmácia, isso pode ser positivo: quem compra de distribuidoras dentro do novo sistema passa a ter acesso mais ágil aos créditos de IBS e CBS sobre as compras. Empresas com gestão tributária inteligente conseguem neutralizar ou até reduzir o impacto por meio de recuperação de créditos, reclassificações e planejamento técnico.
O que fazer agora
O primeiro passo da preparação é calcular quanto do capital de giro atual depende do float tributário. Se a farmácia usa o intervalo entre receber e pagar o imposto para financiar compra de estoque, precisa saber exatamente quanto isso representa em reais por mês.
Para farmácias, isso significa:
- Mapear o ciclo atual de caixa (recebimento × pagamento de fornecedores)
- Quantificar o peso de vendas a prazo via convênio e PBM
- Projetar a operação sem o intervalo de retenção do imposto
- Negociar prazos com distribuidoras agora, enquanto há margem
Quem fizer esse diagnóstico em 2026 chega em 2027 sem surpresa. Quem ignorar vai sentir no fechamento do primeiro mês.
Antes de sair daqui
O Split Payment não é uma ameaça para quem está preparado. É uma mudança de regra do jogo que vai separar as farmácias que entendem o próprio caixa das que operam no improviso.
Se você ainda não mapeou como o fluxo tributário da sua farmácia funciona hoje e o que muda com a nova regra, esse é o ponto de partida. O diagnóstico tributário responde exatamente isso, com os números do seu negócio.
Calcule o impacto do Split Payment na sua farmácia
Entenda quanto do seu capital de giro depende do float tributário antes de 2027.