A Reforma Tributária já tem data e cronograma definidos. Para sociedades de advogados, há duas notícias importantes: profissões regulamentadas terão alíquota reduzida, e o ISS — pilar tributário dos escritórios — deixa de existir. Ambos efeitos exigem preparação.
O que são IBS e CBS
A Reforma Tributária está substituindo cinco tributos por dois. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui o ICMS e o ISS, gerido por estados e municípios de forma unificada. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui o PIS e o COFINS, gerida pela União.
Para sociedades de advogados, o resumo é: o ISS — hoje principal tributo municipal sobre honorários — desaparece e dá lugar ao IBS. PIS e COFINS, igualmente, deixam de existir e dão lugar à CBS.
O regime favorecido para profissões regulamentadas
A Reforma Tributária reconheceu o caráter intelectual e regulamentado de algumas atividades e criou um regime favorecido com redução de 30% sobre a alíquota padrão de IBS e CBS.
Esse regime alcança serviços prestados por:
- Advogados e sociedades de advogados
- Contadores e profissionais de contabilidade
- Médicos, dentistas e profissões da saúde regulamentadas
- Engenheiros, arquitetos e profissões técnicas regulamentadas
- Demais profissões intelectuais com regulamentação por lei
Na prática, a alíquota efetiva sobre os honorários jurídicos será inferior à aplicada ao comércio e à indústria — mas maior do que o ISS atual em vários municípios.
O que muda de fato na operação
1. O fim do ISS municipal
Esse é o ponto mais sensível para advocacia. Hoje, o ISS é a base do planejamento tributário do escritório — inclusive porque permite a aplicação do regime fixo por profissional (DL 406/68), reduzindo drasticamente a alíquota efetiva.
Com a Reforma, o ISS deixa de existir. A discussão sobre ISS Fixo se transfere para a regulamentação do IBS — e ainda há ruído sobre como ela vai acomodar sociedades uniprofissionais.
2. O fim do regime cumulativo de PIS/COFINS
Hoje, escritórios em Lucro Presumido pagam PIS e COFINS cumulativos (0,65% + 3%) sobre o faturamento. Com a CBS a partir de 2027, esse regime acaba. A alíquota cheia (com redução de 30%) entra em vigor, mas com direito a crédito sobre insumos — o que muda toda a lógica de precificação.
3. A nota fiscal de serviço muda
A NFS-e nacional já está sendo padronizada para receber os campos de IBS e CBS, com destaque para a redução de 30% aplicável a profissões regulamentadas. Para escritórios que emitem dezenas de NFS-e por mês, a parametrização correta precisa estar pronta antes de 2027.
Cronograma: quando cada mudança acontece
Em 2026, a fase é de testes. A CBS e o IBS estão sendo cobrados com alíquotas simbólicas — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — para familiarização. Os tributos antigos continuam sendo cobrados normalmente.
Em 2027, a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia (já com redução de 30% para advocacia), substituindo PIS e COFINS. Entre 2029 e 2032, o ISS é reduzido progressivamente, enquanto o IBS ganha mais peso. Em 2033, o sistema novo opera em plenitude.
Sete anos de convivência com dois sistemas. Quem não estruturar a gestão fiscal vai pagar mais imposto do que deveria durante toda a transição.
O risco para advocacia
O maior risco para sociedades de advogados não está na alíquota nova em si — está em perder os benefícios atuais sem reposição equivalente. Hoje, o escritório pode combinar:
- Lucro Presumido com base reduzida de 32% (serviços profissionais)
- ISS Fixo por profissional (DL 406/68)
- PIS/COFINS cumulativo a 3,65%
Com a Reforma, esses três pilares serão remodelados. A nova CBS (mesmo com redução de 30%) tende a ser superior aos 3,65% atuais. O ISS desaparece, e a forma como o IBS vai tratar sociedades uniprofissionais ainda depende de regulamentação infralegal.
O que fazer agora
2026 é o único ano em que os novos tributos existem sem cobrança efetiva. Sociedades de advogados têm tempo para:
- Aplicar — enquanto vigora — o regime do ISS Fixo (Lei do DL 406/68)
- Recuperar créditos dos últimos 5 anos de ISS pago indevidamente
- Simular o impacto da CBS cheia sobre os honorários
- Revisar contratos de assessoria recorrente e cláusulas tributárias
- Ajustar o sistema de emissão de NFS-e para o novo leiaute
Quem usar 2026 para o diagnóstico tributário chega em 2027 com clareza. Quem esperar vai descobrir o impacto no fechamento do primeiro mês.
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