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Reforma Tributária

IBS e CBS no Setor Gastronômico

O que muda para bares, restaurantes, lanchonetes e cafeterias com a Reforma Tributária — e por que serviços de restauração têm regime favorecido (mas bebidas alcoólicas entram no Imposto Seletivo).

Q&M Consultoria · Tributação Gastronômica

A Reforma Tributária já tem data e cronograma definidos. Para bares e restaurantes, há duas notícias que precisam ser entendidas em conjunto: a atividade de restauração ganhou regime favorecido — mas as bebidas alcoólicas entraram no Imposto Seletivo, com alíquota cheia adicional. Quem operar sem entender essa dualidade vai pagar mais do que precisa.

O que são IBS e CBS

A Reforma Tributária está substituindo cinco tributos por dois. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui o ICMS e o ISS, gerido por estados e municípios de forma unificada. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui o PIS e o COFINS, gerida pela União.

Para bares, restaurantes, lanchonetes e cafeterias, o resumo é: menos tributos para controlar, mas com regras novas que exigem reorganização do cardápio para fins fiscais, da nota fiscal e da precificação.

O regime favorecido para serviços de restauração

A LC 214/2025 reconheceu o caráter intensivo em mão de obra e estoque perecível do setor de restauração e criou um regime favorecido com redução de 40% sobre a alíquota padrão de IBS e CBS.

Esse regime alcança:

Na prática, a alíquota efetiva sobre a refeição preparada será inferior à aplicada ao comércio em geral — uma sinalização clara do legislador de que o setor merece tratamento diferenciado.

O Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas

Esse é o ponto que mais altera a operação de bares. Bebidas alcoólicas — cerveja, vinho, destilados, drinks — foram classificadas como produtos cujo consumo gera externalidades negativas à saúde pública. Em consequência, foram incluídas no escopo do Imposto Seletivo (IS), conhecido também como "imposto do pecado".

O Imposto Seletivo é cobrado cumulativamente ao IBS e à CBS. Ou seja: a venda de uma cerveja em bar recolhe IBS + CBS (com a redução de 40% sobre o serviço) e ainda recolhe o Imposto Seletivo sobre a bebida.

O que muda de fato na operação

1. Reclassificação do cardápio para fins fiscais

Cada item do cardápio passa a ter um enquadramento tributário próprio: refeição preparada, bebida não alcoólica, bebida alcoólica, item de cesta básica. A parametrização correta de cada SKU no PDV e no emissor fiscal vira pré-requisito antes de 2027.

2. O fim do regime cumulativo de PIS/COFINS

Hoje, bares e restaurantes no Lucro Presumido pagam PIS e COFINS cumulativos (0,65% + 3%) sobre o faturamento. Quem está no Simples Nacional paga via DAS. Com a CBS a partir de 2027, esse regime acaba — mas a contrapartida é o direito a crédito sobre insumos comprados.

3. Os créditos sobre insumos viram estratégia

Carnes, vegetais, embalagens, bebidas, energia elétrica, gás, equipamentos — tudo passa a gerar crédito de IBS e CBS desde que comprado de fornecedor dentro do novo sistema. Restaurantes que estruturarem bem o fluxo de compras conseguem neutralizar boa parte do impacto.

Cronograma: quando cada mudança acontece

Em 2026, a fase é de testes. A CBS e o IBS estão sendo cobrados com alíquotas simbólicas — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — para familiarização. Os tributos antigos continuam sendo cobrados normalmente.

Em 2027, a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia (já com redução de 40% para serviços de restauração), substituindo definitivamente PIS e COFINS. Também em 2027, o Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas começa a ser cobrado.

Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS são reduzidos progressivamente, enquanto o IBS ganha mais peso. Em 2033, o sistema novo opera em plenitude.

O risco para bares e restaurantes

O maior risco não está na alíquota nova — está em perder margem em silêncio. Bares e restaurantes operam com mix grande de produtos e várias formas de venda (balcão, salão, delivery, apps). Sem reclassificação fiscal correta:

Cada um desses pontos, sozinho, já compromete a margem. Combinados, podem inviabilizar a operação.

O que fazer agora

2026 é o único ano em que os novos tributos existem sem cobrança efetiva. Bares e restaurantes têm tempo para:

Quem usar 2026 para o diagnóstico tributário chega em 2027 com clareza. Quem esperar vai descobrir o impacto no fechamento do primeiro mês.

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