A Reforma Tributária já tem data e cronograma definidos. Para bares e restaurantes, há duas notícias que precisam ser entendidas em conjunto: a atividade de restauração ganhou regime favorecido — mas as bebidas alcoólicas entraram no Imposto Seletivo, com alíquota cheia adicional. Quem operar sem entender essa dualidade vai pagar mais do que precisa.
O que são IBS e CBS
A Reforma Tributária está substituindo cinco tributos por dois. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui o ICMS e o ISS, gerido por estados e municípios de forma unificada. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui o PIS e o COFINS, gerida pela União.
Para bares, restaurantes, lanchonetes e cafeterias, o resumo é: menos tributos para controlar, mas com regras novas que exigem reorganização do cardápio para fins fiscais, da nota fiscal e da precificação.
O regime favorecido para serviços de restauração
A LC 214/2025 reconheceu o caráter intensivo em mão de obra e estoque perecível do setor de restauração e criou um regime favorecido com redução de 40% sobre a alíquota padrão de IBS e CBS.
Esse regime alcança:
- Restaurantes (almoço, jantar, à la carte, self-service)
- Bares, pubs, cervejarias e botecos
- Lanchonetes, hamburguerias e fast-foods
- Cafeterias, padarias e confeitarias
- Buffets, food trucks e serviços de catering
- Delivery próprio e por aplicativos (no fornecimento da refeição)
Na prática, a alíquota efetiva sobre a refeição preparada será inferior à aplicada ao comércio em geral — uma sinalização clara do legislador de que o setor merece tratamento diferenciado.
O Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas
Esse é o ponto que mais altera a operação de bares. Bebidas alcoólicas — cerveja, vinho, destilados, drinks — foram classificadas como produtos cujo consumo gera externalidades negativas à saúde pública. Em consequência, foram incluídas no escopo do Imposto Seletivo (IS), conhecido também como "imposto do pecado".
O Imposto Seletivo é cobrado cumulativamente ao IBS e à CBS. Ou seja: a venda de uma cerveja em bar recolhe IBS + CBS (com a redução de 40% sobre o serviço) e ainda recolhe o Imposto Seletivo sobre a bebida.
O que muda de fato na operação
1. Reclassificação do cardápio para fins fiscais
Cada item do cardápio passa a ter um enquadramento tributário próprio: refeição preparada, bebida não alcoólica, bebida alcoólica, item de cesta básica. A parametrização correta de cada SKU no PDV e no emissor fiscal vira pré-requisito antes de 2027.
2. O fim do regime cumulativo de PIS/COFINS
Hoje, bares e restaurantes no Lucro Presumido pagam PIS e COFINS cumulativos (0,65% + 3%) sobre o faturamento. Quem está no Simples Nacional paga via DAS. Com a CBS a partir de 2027, esse regime acaba — mas a contrapartida é o direito a crédito sobre insumos comprados.
3. Os créditos sobre insumos viram estratégia
Carnes, vegetais, embalagens, bebidas, energia elétrica, gás, equipamentos — tudo passa a gerar crédito de IBS e CBS desde que comprado de fornecedor dentro do novo sistema. Restaurantes que estruturarem bem o fluxo de compras conseguem neutralizar boa parte do impacto.
Cronograma: quando cada mudança acontece
Em 2026, a fase é de testes. A CBS e o IBS estão sendo cobrados com alíquotas simbólicas — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — para familiarização. Os tributos antigos continuam sendo cobrados normalmente.
Em 2027, a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia (já com redução de 40% para serviços de restauração), substituindo definitivamente PIS e COFINS. Também em 2027, o Imposto Seletivo sobre bebidas alcoólicas começa a ser cobrado.
Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS são reduzidos progressivamente, enquanto o IBS ganha mais peso. Em 2033, o sistema novo opera em plenitude.
O risco para bares e restaurantes
O maior risco não está na alíquota nova — está em perder margem em silêncio. Bares e restaurantes operam com mix grande de produtos e várias formas de venda (balcão, salão, delivery, apps). Sem reclassificação fiscal correta:
- Bebidas alcoólicas com Imposto Seletivo não embutido no preço
- Refeições tributadas pela alíquota cheia em vez da reduzida
- Créditos sobre insumos não aproveitados
- Erros nos campos da NFC-e e SAT/CF-e
Cada um desses pontos, sozinho, já compromete a margem. Combinados, podem inviabilizar a operação.
O que fazer agora
2026 é o único ano em que os novos tributos existem sem cobrança efetiva. Bares e restaurantes têm tempo para:
- Reclassificar cada item do cardápio por categoria fiscal
- Simular o impacto da CBS cheia + Imposto Seletivo sobre cada item
- Revisar a precificação de bebidas alcoólicas considerando o Seletivo
- Estruturar o fluxo de compras para maximizar créditos
- Ajustar o PDV, o emissor de NFC-e e o ERP ao novo leiaute
- Aplicar — enquanto vigora — o regime de PIS/COFINS monofásico sobre bebidas frias e recuperar os últimos 5 anos
Quem usar 2026 para o diagnóstico tributário chega em 2027 com clareza. Quem esperar vai descobrir o impacto no fechamento do primeiro mês.
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