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Reforma Tributária

IBS e CBS no Setor Educacional

O que muda para escolas, faculdades e universidades com a Reforma Tributária — e por que serviços de educação têm regime favorecido.

Q&M Consultoria · Tributação em Educação

A Reforma Tributária já tem data e cronograma definidos. Para escolas, faculdades e universidades, há duas boas notícias: serviços de educação têm regime favorecido (redução de 60% sobre a alíquota padrão) e a imunidade tributária para entidades sem fins lucrativos foi mantida. Mas a transição exige preparação.

O que são IBS e CBS

A Reforma Tributária está substituindo cinco tributos por dois. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui o ICMS e o ISS, gerido por estados e municípios de forma unificada. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui o PIS e o COFINS, gerida pela União.

Para o dono ou gestor de uma instituição de ensino, o resumo é: menos tributos para controlar, mas com regras novas que exigem adaptação na nota fiscal, na precificação das mensalidades e na classificação correta das receitas (educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, técnico, livre).

O regime favorecido para serviços de educação

A LC 214/2025 reconheceu o caráter essencial da educação e criou um regime favorecido com redução de 60% sobre a alíquota padrão de IBS e CBS.

Esse regime alcança:

Na prática, a alíquota efetiva sobre as mensalidades será significativamente inferior à aplicada ao comércio e à indústria — uma sinalização do legislador de que o setor merece tratamento diferenciado.

A imunidade tributária foi mantida

Esse é o ponto mais importante para escolas sem fins lucrativos, fundações educacionais e instituições filantrópicas. A imunidade tributária do Art. 150, VI, c da Constituição Federal — que abrange instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos — foi expressamente preservada pela Reforma.

Isso significa que:

O que muda de fato na operação

1. O fim do ISS municipal sobre serviços educacionais

Hoje, escolas e faculdades pagam ISS sobre as mensalidades. As alíquotas variam de 2% a 5% conforme o município. Com a Reforma, o ISS deixa de existir e dá lugar ao IBS — que já vem com a redução de 60%, mas tende a ter alíquota efetiva diferente do ISS local atual.

2. O fim do regime cumulativo de PIS/COFINS

Hoje, escolas em Lucro Presumido pagam PIS e COFINS cumulativos (0,65% + 3%) sobre o faturamento. Com a CBS a partir de 2027, esse regime acaba — mas a contrapartida é o direito a crédito sobre insumos (material didático, tecnologia, terceirizados, serviços contratados).

3. A nota fiscal de serviço muda

A NFS-e nacional já está sendo padronizada para receber campos de IBS e CBS, com destaque para o regime favorecido de educação. Para escolas com sistemas integrados (gestão acadêmica + financeiro + emissor fiscal), a parametrização correta precisa estar pronta antes de 2027.

Cronograma: quando cada mudança acontece

Em 2026, a fase é de testes. A CBS e o IBS estão sendo cobrados com alíquotas simbólicas — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — para familiarização. Os tributos antigos continuam sendo cobrados normalmente.

Em 2027, a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia (já com redução de 60% para serviços de educação), substituindo definitivamente PIS e COFINS. Entre 2029 e 2032, o ISS é reduzido progressivamente, enquanto o IBS ganha mais peso. Em 2033, o sistema novo opera em plenitude.

O risco para o setor educacional

O maior risco não está na alíquota nova — está em perder benefícios atuais por falta de adequação. Instituições que hoje têm:

Precisam confirmar que esses benefícios serão preservados na nova nota fiscal e nos sistemas. Há detalhes operacionais que, se mal configurados, podem fazer o ente público recolher tributo indevidamente — gerando trabalho de restituição posterior.

O que fazer agora

2026 é o único ano em que os novos tributos existem sem cobrança efetiva. Escolas e universidades têm tempo para:

Quem usar 2026 para o diagnóstico tributário chega em 2027 com clareza. Quem esperar vai descobrir o impacto no fechamento do primeiro mês.

Quer saber o impacto da Reforma na sua instituição?

Faça o diagnóstico tributário e simule sua carga antes de 2027.