A Reforma Tributária já tem data e cronograma definidos. Para escolas, faculdades e universidades, há duas boas notícias: serviços de educação têm regime favorecido (redução de 60% sobre a alíquota padrão) e a imunidade tributária para entidades sem fins lucrativos foi mantida. Mas a transição exige preparação.
O que são IBS e CBS
A Reforma Tributária está substituindo cinco tributos por dois. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui o ICMS e o ISS, gerido por estados e municípios de forma unificada. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui o PIS e o COFINS, gerida pela União.
Para o dono ou gestor de uma instituição de ensino, o resumo é: menos tributos para controlar, mas com regras novas que exigem adaptação na nota fiscal, na precificação das mensalidades e na classificação correta das receitas (educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, técnico, livre).
O regime favorecido para serviços de educação
A LC 214/2025 reconheceu o caráter essencial da educação e criou um regime favorecido com redução de 60% sobre a alíquota padrão de IBS e CBS.
Esse regime alcança:
- Escolas de educação infantil, fundamental e médio
- Faculdades, universidades e centros universitários (graduação e pós)
- Institutos federais e escolas técnicas privadas
- Cursos profissionalizantes regulados
- Educação à distância (EaD) e ensino híbrido
Na prática, a alíquota efetiva sobre as mensalidades será significativamente inferior à aplicada ao comércio e à indústria — uma sinalização do legislador de que o setor merece tratamento diferenciado.
A imunidade tributária foi mantida
Esse é o ponto mais importante para escolas sem fins lucrativos, fundações educacionais e instituições filantrópicas. A imunidade tributária do Art. 150, VI, c da Constituição Federal — que abrange instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos — foi expressamente preservada pela Reforma.
Isso significa que:
- Fundações educacionais imunes permanecem isentas de IBS e CBS
- Escolas confessionais sem fins lucrativos mantêm a imunidade
- Instituições assistenciais que atuam na educação seguem protegidas
- É preciso cumprir os requisitos do Art. 14 do Código Tributário Nacional
O que muda de fato na operação
1. O fim do ISS municipal sobre serviços educacionais
Hoje, escolas e faculdades pagam ISS sobre as mensalidades. As alíquotas variam de 2% a 5% conforme o município. Com a Reforma, o ISS deixa de existir e dá lugar ao IBS — que já vem com a redução de 60%, mas tende a ter alíquota efetiva diferente do ISS local atual.
2. O fim do regime cumulativo de PIS/COFINS
Hoje, escolas em Lucro Presumido pagam PIS e COFINS cumulativos (0,65% + 3%) sobre o faturamento. Com a CBS a partir de 2027, esse regime acaba — mas a contrapartida é o direito a crédito sobre insumos (material didático, tecnologia, terceirizados, serviços contratados).
3. A nota fiscal de serviço muda
A NFS-e nacional já está sendo padronizada para receber campos de IBS e CBS, com destaque para o regime favorecido de educação. Para escolas com sistemas integrados (gestão acadêmica + financeiro + emissor fiscal), a parametrização correta precisa estar pronta antes de 2027.
Cronograma: quando cada mudança acontece
Em 2026, a fase é de testes. A CBS e o IBS estão sendo cobrados com alíquotas simbólicas — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — para familiarização. Os tributos antigos continuam sendo cobrados normalmente.
Em 2027, a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia (já com redução de 60% para serviços de educação), substituindo definitivamente PIS e COFINS. Entre 2029 e 2032, o ISS é reduzido progressivamente, enquanto o IBS ganha mais peso. Em 2033, o sistema novo opera em plenitude.
O risco para o setor educacional
O maior risco não está na alíquota nova — está em perder benefícios atuais por falta de adequação. Instituições que hoje têm:
- Imunidade tributária (sem fins lucrativos)
- Adesão ao PROUNI (Lei 11.096/2005)
- Adesão ao FIES
- Convênios com programas de bolsas
Precisam confirmar que esses benefícios serão preservados na nova nota fiscal e nos sistemas. Há detalhes operacionais que, se mal configurados, podem fazer o ente público recolher tributo indevidamente — gerando trabalho de restituição posterior.
O que fazer agora
2026 é o único ano em que os novos tributos existem sem cobrança efetiva. Escolas e universidades têm tempo para:
- Mapear o mix de receitas (mensalidade, matrícula, material, atividades extras)
- Confirmar a manutenção da imunidade ou benefícios fiscais existentes
- Simular o impacto da CBS cheia (com redução de 60%) sobre cada faixa de receita
- Ajustar o sistema de emissão de NFS-e ao novo leiaute
- Estruturar o aproveitamento de créditos sobre insumos e serviços contratados
- Para IES privadas com fins lucrativos: avaliar adesão ao PROUNI
Quem usar 2026 para o diagnóstico tributário chega em 2027 com clareza. Quem esperar vai descobrir o impacto no fechamento do primeiro mês.
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