Vamos usar o exemplo de uma clínica odontológica real — um dentista e uma recepcionista, faturando R$ 100 mil por mês — para mostrar exatamente quanto vai para o governo em cada regime tributário. Sem enrolação, com os números na mesa.
Para este estudo, vamos trabalhar com uma clínica odontológica fictícia mas com números absolutamente reais e comuns no mercado. Ela representa milhares de clínicas pelo Brasil — e provavelmente se parece muito com a sua.
Resultado antes dos impostos
R$ 100.000 de faturamento − R$ 22.000 de custos fixosClique em cada regime para ver o cálculo completo. As diferenças são brutais — e na maioria dos casos, a clínica está pagando mais do que deveria.
O Simples Nacional unifica todos os impostos numa única guia (DAS) e parece simples. Mas para a maioria das clínicas odontológicas, ele esconde uma armadilha: o Fator R.
O Fator R compara a folha de pagamento (pró-labore + salários + encargos) com o faturamento dos últimos 12 meses. Se esse percentual for abaixo de 28%, a clínica cai no Anexo V — com alíquota inicial de 15,5%, muito mais cara.
Na Clínica Sorriso: pró-labore R$ 8.000 + recepcionista R$ 2.800 = R$ 10.800. Isso representa apenas 10,8% do faturamento — muito abaixo dos 28%. Resultado: Anexo V obrigatório.
No Lucro Presumido, o governo presume que 32% do faturamento é lucro e aplica IRPJ e CSLL sobre esse valor. Você paga ainda PIS, Cofins e ISS sobre o faturamento bruto.
A boa notícia: diferentemente do Simples, o Lucro Presumido não depende da folha de pagamento. A clínica da Dra. Ana paga a mesma carga independentemente do tamanho da equipe.
Atenção ao adicional de IRPJ de 10%: quando o lucro presumido trimestral ultrapassa R$ 60.000, incide 10% sobre o excedente. Com R$ 100k/mês, a base trimestral é R$ 96.000 — R$ 36.000 acima do limite. Isso gera R$ 1.200/mês a mais de IRPJ.
Com ISS de 5% em Recife, a carga total chega a 18,4% do faturamento.
A Equiparação Hospitalar é o benefício tributário mais poderoso e subutilizado na odontologia. Com base legal na Lei 9.249/1995 e consolidado pelo STJ no Tema 217, ele permite que clínicas que realizam procedimentos cirúrgicos sejam tributadas como hospitais.
O resultado: a base de cálculo do IRPJ cai de 32% para 8% do faturamento nos procedimentos elegíveis, e a do CSLL de 32% para 12%. PIS, Cofins e ISS permanecem iguais.
Na Clínica Sorriso, R$ 75.000 dos R$ 100.000 mensais são elegíveis — procedimentos realizados no consultório (implantes, extrações cirúrgicas, cirurgias periodontais, enxertos). Apenas os R$ 25.000 de convênios e consultas simples ficam na base padrão de 32%.
Com essa proporção, a base do IRPJ trimestral cai para R$ 42.000 — abaixo do limite de R$ 60.000 do adicional de 10%. Ou seja: a equiparação elimina também o adicional nesse cenário.
Tudo na mesma tabela para você ver onde está o dinheiro que está deixando na mesa.
| Item | Simples (Anexo V) | Lucro Presumido | Lucro Pres. + Equiparação |
|---|---|---|---|
| Imposto mensal | R$ 21.100 | R$ 20.410 | R$ 15.160 |
| Imposto anual | R$ 253.200 | R$ 244.920 | R$ 181.920 |
| Carga efetiva | ~21% | ~20,4% | ~15,2% |
| Sobra mensal (após impostos e custos) | R$ 56.900 | R$ 57.590 | R$ 62.840 |
| Depende do Fator R? | Sim — prejudica a clínica | Não | Não |
| Exige procedimentos cirúrgicos? | Não | Não | Sim (para o benefício) |
| Pode recuperar valores retroativos? | Não | Não | Sim — até 5 anos anteriores |
Com 75% do faturamento elegível, a base trimestral do IRPJ cai abaixo de R$ 60k — eliminando também o adicional de 10%. Todos os encargos corretos incluídos. E ainda existe o potencial de recuperar os últimos 5 anos de recolhimento a maior.
A LC 214/2025 já está em vigor. A transição é gradual até 2033, mas as decisões tomadas agora definem quanto sua clínica vai pagar ao longo de toda essa fase. Veja o que muda.
No Lucro Presumido, a clínica paga PIS + Cofins + IRPJ + CSLL + ISS. Cada um com sua alíquota, prazo e guia de pagamento. Com a Equiparação Hospitalar, IRPJ e CSLL têm base reduzida.
Em 2026, o novo sistema está em fase de testes — os impostos IBS (0,1%) e CBS (0,9%) aparecem na nota fiscal mas com alíquota quase zero. Sem impacto financeiro real ainda.
PIS e Cofins são extintos e substituídos pela CBS a partir de 2027. O ISS vai sendo gradualmente substituído pelo IBS entre 2029 e 2033.
A boa notícia: o setor de saúde está no Anexo X da LC 214/2025, garantindo redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS. Se a alíquota padrão for 26,5%, a clínica pagará cerca de 10,6% nesse componente — similar ao que paga hoje.
IRPJ e CSLL não mudam. A Equiparação Hospitalar continua válida.
O novo sistema é não cumulativo: tudo que a clínica compra com CBS/IBS na nota gera crédito tributário — materiais, equipamentos, aluguel, energia, software. Hoje no Lucro Presumido você não recupera nada disso.
Clínicas bem estruturadas contabilmente podem reduzir a carga líquida abaixo do patamar atual aproveitando esses créditos. O sistema premia quem tem organização fiscal.
A partir de 2027, quando um convênio ou paciente pagar sua nota, o imposto será debitado automaticamente antes de cair na sua conta. Isso é o split payment.
Hoje você recebe o valor cheio e paga o imposto no vencimento. Com o split, esse prazo acaba. Especialmente crítico para clínicas que recebem de convênios — o valor já entra líquido.
O que fazer agora: revisar contratos com convênios, ajustar tabela de honorários e projetar o fluxo de caixa novo com antecedência.
Debitado no momento do pagamento. Sem prazo, sem guia manual, sem float fiscal.
Valor já descontado do imposto. Organize seu fluxo de caixa para receber esse valor líquido a partir de 2027.
Números reais, com INSS patronal, encargos completos e 75% do faturamento elegível à Equiparação Hospitalar. A diferença entre ficar no Simples e estruturar corretamente chega a R$ 5.940/mês — e ainda existe o potencial de recuperar retroativamente até 5 anos de recolhimento a maior. A Q&M faz esse diagnóstico sem compromisso.